Nos dias atuais, com o advento das garantias fundamentais e dos Direitos Humanos, essa pena é contestada e combatida sob o argumento de que o Estado não tem o direito de matar ninguém. Contrários a essa visão, os países que aplicam a pena de morte alegam que é necessário uma punição grave para coibir novos crimes.
No brasil, a pena de morte é permitida em casos de guerra, mas sua aplicação em tempos de paz é vedada como clausula pétrea (artigo 5º, XLVII), ou seja, só poderá instituir-se a pena de morte no Brasil, mediante a um golpe de Estado ou criação de nova constituição.
Sob análise sociológica, é possível depreender que a pena de morte se insere na solidariedade Mecânica, descrita por Émile Durkheim onde é o Direito Penal que se faz acompanhar de sanções repressivas (punição do desvio). O indivíduo está vinculado aos valores de uma sociedade homogênea, que impõe um comportamento de solidariedade uniforme, esse tipo de solidariedade é comumente encontrado em sociedades primitivas.
Quanto ao aspecto do Direito Penal, por ser a "ultima racio" o Direito Penal deve ser o último instrumento a ser utilizado pelo Estado em situações de punição por condutas castigáveis, além disso, as leis devem proteger bens jurídicos, e a pena de morte infringe o principal deles: A vida.
Hoje, os países podem ser divididos em 4 grandes grupos: Abolicionistas para todos os crimes, abolicionistas para crimes civis, abolicionistas em prática e países que adotam a pena de morte. Relatório da ONG de direitos humanos Anistia Internacional mostra que 680 pessoas foram executadas em 2011 enquanto 682 foram executadas em 2012, aumento de 140 em relação a 2010.
Portanto, até o presente momento não há indícios de que a aplicação da pena de morte possa inibir a prática de criminosos e não ser utilizada como de forma arbitrária pelos Estados.
Fellipe Sousa
Fellipe Sousa